Ana de Almeida
Advogada
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Making a Murderer – Beyond a Reasonable Doubt
Sob sugestão de um amigo, que é também colega de profissão, comecei a ver o Documentário denominado “Making a Murderer”. Traduzindo à letra para português, Fazendo um Assassino.
No que respeita ao documentário enquanto peça televisiva, trata-se mais de um reality show que propriamente um documentário, e nessa parte, quanto a mim, isso determina uma, quiçá assaz significativa, diminuição da qualidade, e uma substancial redução da exposição factual imparcial com o óbvio prejuízo da análise que toda a situação merece.
No entanto, é possível, ainda que com algumas falhas em termos de informação, e nomeadamente no que concerne à prova produzida nos julgamentos, obter um vislumbre daqueles dois processos judiciais e também do que é o sistema de justiça Anglo-Saxónico também conhecido como Common Law, cujas características distintivas são o costume enquanto fonte jurídica, o Tribunal de Júri e a Regra do Precedente.
Convém, por isso, começar por aqui.
Em Portugal, pais de influência romano-germânica, o sistema jurídico é alicerçado na evolução decorrente dos costumes criados povos indígenas e Lusitanos nas suas comunidades/tribos. Durante o Império Romano, invasões Bárbaras e Muçulmanas estes povos trazem os seus sistemas jurídicos, mas verifica-se a tendência geral do invasor permitir a coexistência dos dois sistemas, um para os nativos e o seu para os seus cidadãos.
A existência conjunta dos dois sistemas vai, naturalmente, influenciar a evolução do “direito” nativo.
Nesses países, à excepção dos Visigodos que também entretanto acabaram por absorver essa influência dos seus rivais romanos, há a tradição da existência de códex ou código, ou seja, a organização jurídica é feita de forma escrita (e muito embora essa tradição no caso muçulmano provenha do Alcorão, um texto que é de cariz religioso e daí adaptado para as relações pessoais e para a composição de litígios).
Em situações de conflito, a aplicação deste códex, cabe ao líder politico, o que equivale dizer que a função de Juiz cabe ao líder administrativo ou militar da comunidade local. No entanto, verifica-se igualmente a existência de algumas referências, para certas comunidades, a figuras específicas de cargo com capacidade decisória, como o Judex ou o Al Cadi.
Por sua vez o sistema Anglo-Saxónico, e não obstante a parte sul de Inglaterra ter igualmente sido alvo de incursões e subsequente domínio romano, a influência Celta, a dispersão das comunidades nativas, a própria irregularidade temporal de como se estabeleceu o domínio Romano daquelas paragens, não permitiu a evolução para a progressiva integração dos dois sistemas (vimos que os Romanos mantinham os sistemas nativos).
As referências históricas aludem a existência dos Shire, uma circunscrição administrativa que por sua vez se dividia em Hundreds, e onde existiam os Shire Courts e os Hundered Courts. Nos Hundreds Court reuniam 12 homens livres que decidiam os diferendos que lhes eram apresentados. Estes Hundreds Courts quando reuniam relativamente a crimes de especial gravidade como o homicídio faziam-no sob a égide do Rei e eram presididos pelo Sheriff.
Inicialmente alguns monarcas Ingleses, que tentaram unificar o território, fizeram esforço legislativo no sentido da criação de leis novas, e também no sentido da compilação dos costumes já existentes e que eram aplicados localmente. Não obstante, as comunidades foram sempre mantendo o costume e as decisões anteriores como fonte jurídica, ao invés de se basearem nesses textos jurídicos.
O sistema judicial Anglo-Saxónico e dos países por ele influenciados como os Estados Unidos e o Canada, por exemplo, têm assim o seu sistema jurídico alicerçado, maioritariamente, na construção jurisprudencial e não na produção legislativa.
Ou seja, as soluções jurídicas aplicadas pelos Tribunais não são encontradas em Leis (na maior parte dos casos), mas em casos anteriormente julgados e que são em tudo idênticos aos que estão sob decisão.
É o que se chama a Regra do Precedente.
A outra substancial diferença em relação aos países de influência românica é a constituição do Tribunal de Júri.
O Júri é um grupo de pessoas, sem qualquer formação jurídica (mas que têm necessariamente de ter determinadas condições de elegibilidade para o serem), que são reunidas para o efeito de julgar a pessoa que está a ser acusada, neste caso, da prática de um crime. Ou seja, é o Júri que vai, em face da prova produzida durante o julgamento, decidir pela culpabilidade ou não do acusado.
Em Portugal, o acusado pela prática de um crime, é processualmente designado por Arguido.
Nos países de origem ou influência Anglo-Saxónica o acusado chama-se “defendant”.
Introduzidas que estão as diferenças entre os dois sistemas jurídicos, voltamos ao tema central.
Em Making a Murderer começamos a seguir o dia-a-dia de Steven Avery, um jovem adulto do Condado de Manitowoc, no Estado de Wisconsin, que já tem antecedentes criminais relativamente a delitos de menor gravidade e que é condenado pela prática do crime de violação e tentativa de homicídio em 1985.

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